Este artigo foi originalmente publicado em julho de 2023, quando a Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade ainda era uma proposta. Atualização regulamentar, outubro de 2026: a Diretiva (UE) 2024/1760 foi entretanto adotada e alterada pela legislação Omnibus I, incluindo a Diretiva (UE) 2026/470. Os Estados-Membros devem transpor a CSDDD alterada até 26 de julho de 2028 e aplicar as medidas a partir de 26 de julho de 2029; as medidas de comunicação de informações do artigo 16 aplicam-se aos exercícios financeiros iniciados em ou após 1 de janeiro de 2030. A análise abaixo diz respeito ao planeamento de compras na hotelaria e não significa que todos os hotéis estejam diretamente sujeitos à diretiva.
As obrigações diretas da CSDDD dependem da empresa ou grupo em causa, dos seus limiares de volume de negócios e de trabalhadores e da transposição nacional aplicável. O limiar geral alterado para empresas da UE é de mais de 5 000 trabalhadores, em média, e de um volume de negócios líquido mundial superior a 1,5 mil milhões de EUR. As empresas de países terceiros têm um critério separado relativo ao volume de negócios na UE; os acordos de grupo, de franquia e de licenciamento que preencham os requisitos também devem ser avaliados. Os hotéis de menor dimensão podem receber pedidos proporcionais de informação enquanto parceiros comerciais, sem estarem diretamente abrangidos. As empresas abrangidas devem identificar e tratar efeitos negativos reais e potenciais sobre os direitos humanos e o ambiente através de um processo de dever de diligência baseado no risco.
Compreender a diretiva no contexto da hotelaria
No planeamento de compras na hotelaria, as aquisições, as relações com fornecedores e a gestão de resíduos são áreas úteis a analisar. Os hotéis dependem de numerosos fornecedores de alimentos, bebidas e outros produtos e serviços, pelo que as práticas laborais justas e os riscos ambientais merecem atenção. Estas prioridades práticas não demonstram que todos os hotéis ou fornecedores estejam diretamente abrangidos pela CSDDD; uma empresa abrangida deve avaliar os seus efeitos negativos reais e potenciais nas cadeias de atividades relevantes da diretiva.
Exemplo ilustrativo de um espaço hoteleiro que integra vegetação na área dos hóspedes; a imagem não demonstra uma certificação ESG real
Consequências práticas
Os hotéis podem desenvolver estratégias de sustentabilidade que abordem impactos ambientais, práticas laborais e envolvimento com a comunidade. Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, minimizar os resíduos e conservar os recursos hídricos são possíveis iniciativas operacionais, não uma lista universal de requisitos para cumprir a CSDDD. A CSDDD alterada não mantém a anterior obrigação de adotar um plano de transição climática. As obrigações de dever de diligência aplicáveis dizem respeito aos riscos específicos da empresa em matéria de direitos humanos e ambiente, e exigem a avaliação da entidade em causa e das regras nacionais.
Os estabelecimentos hoteleiros poderão ter de investir em infraestruturas energeticamente eficientes, passar a utilizar fontes de energia renováveis e criar programas de reciclagem e redução de resíduos. Poderão também ter de colaborar com os fornecedores para garantir que as suas práticas estão alinhadas com os objetivos de sustentabilidade da empresa.
Os hotéis podem optar por melhorar a formação dos trabalhadores, a diversidade e a inclusão, as condições de trabalho e o envolvimento com a comunidade como parte de uma operação responsável. Estas iniciativas devem distinguir-se das obrigações específicas de dever de diligência em matéria de direitos humanos aplicáveis às empresas abrangidas pela CSDDD.
Exemplo ilustrativo de alimentos biológicos de origem local: uma opção de compra, não uma prova de cumprimento da CSDDD
Oportunidades futuras
Embora a aplicação da diretiva possa acrescentar complexidade às operações, também representa uma oportunidade significativa. Um número crescente de consumidores procura ativamente empresas que partilham os seus valores. A investigação indica que muitos viajantes estão dispostos a pagar mais por alojamentos que dão prioridade à sustentabilidade.
Ao acolher os princípios desta diretiva, as empresas hoteleiras podem diferenciar-se num mercado competitivo, reforçar a fidelidade dos clientes e, potencialmente, obter benefícios financeiros.
A Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade vai além de mais uma regulamentação: é um apelo para que o setor hoteleiro assuma plenamente o seu papel na construção de um mundo sustentável e socialmente justo.
Ao encarar esta tarefa com empenho, as empresas têm a oportunidade de cumprir os requisitos regulamentares e de contribuir para um futuro melhor para todos.
A aplicação da Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade é um marco na promoção de empresas sustentáveis e socialmente conscientes. Na hotelaria, que tem um impacto ambiental considerável e consequências sociais significativas, esta diretiva tem um grande potencial para impulsionar mudanças positivas relevantes. Ao acolher o propósito da diretiva e assumir práticas responsáveis, as empresas do setor podem desempenhar um papel fundamental na criação de um mundo mais sustentável e justo.